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Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento administrativo de gestão da Política Nacional do Meio Ambiente de caráter preventivo de tutela do meio ambiente. “É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas aplicáveis ao caso” (resolução CONAMA 237/96 – art. 1.º).
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